STJ NEGA EMBARGOS DA FAZENDA NO CASO SOBRE INSUMOS DE PIS E COFINS
Decisão mantém entendimento de que são insumos todos os bens essenciais à produção.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última quarta-feira (14/11), de maneira unânime e sem discussão, negou os embargos da Fazenda Nacional no Recurso Especial (REsp) nº 1.221.170/PR. Com isso, fica mantida a tese de que geram créditos de PIS e Cofins quaisquer bens e serviços que sejam essenciais à atividade do contribuinte.
O entendimento tem alta relevância desde que a turma proveu o recurso, em fevereiro deste ano. A análise dos embargos, além de influenciar as demais instâncias, também pode determinar o futuro de processos em tribunais administrativos, tais como o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Após a decisão do STJ em fevereiro, o tribunal administrativo adiou por meses a aplicação do entendimento do REsp, já que parte dos conselheiros alegava que era necessária a análise dos embargos antes da aplicação do precedente pelo conselho. O debate foi encerrado após a publicação, em setembro, de uma nota técnica da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Agora, na visão do advogado que representou a causa na corte, parte da temática já está pacificada. O que está finalizado no STJ é o conceito de insumos. Este está dado e está pacificado, afirmou o sócio do Schneider, Pugliese Advogados, Flávio Carvalho. Por considerar que os embargos da Fazenda Nacional tinham uma pretensão muito limitada, Carvalho analisou que o caso deve finalizar a questão da essencialidade de PIS e Cofins no STJ.
O tributarista argumenta que o próximo passo a ser dado pelos tribunais deve encampar outra discussão: agora você tem a aplicação deste conceito à luz de cada setor econômico e de cada atividade. Ainda deve existir alguma discussão sobre créditos de PIS e Cofins, assim como frete de todo gênero.
Perguntado se o tema tem chances de alcançar o Supremo Tribunal Federal (STF), Carvalho considera que a discussão na suprema Corte é improvável. Ele lembrou que tramita na casa o Recurso Extraordinário (RE) nº 841.979, de relatoria do ministro Luiz Fux e que trata do tema.
O tributarista considera o escopo deste RE amplo demais para analise do STF. Para Carvalho, o cerne da questão que é o conceito de essencialidade de um insumo de PIS e Cofins não deve ser analisado pelos onze ministros da Suprema Corte. Quem deve definir o conceito de insumos é o STJ, ponderou o advogado, coisa que ele já fez.
Fonte: JOTA.